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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001937-38.2024.8.16.0081
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Faxinal
Data do Julgamento: Wed Aug 07 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Aug 07 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO APELO DO RÉU.Alegações do Embargante de que o Embargado seria parte ilegítima para figurar no polo ativo da ação e de que a circunstância de ter cuidado de um imóvel abandonado teria o condão de afastar a pretensão de reintegração de posse. Rejeição. Conclusão do Colegiado no sentido de rejeitar a preliminar e reconhecer que o conjunto probatório demonstrou a posse anterior do Embargado e o esbulho praticado pelo Embargante, estando preenchidos os requisitos do artigo 561 do CPC. Discordância do Embargante para com as conclusões adotadas pelos julgadores que não configura qualquer dos vícios do artigo 1.022 do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.