SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0077189-96.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): luciana carneiro de lara
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Oct 21 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 22 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de obrigação de fazer (entrega das chaves) c/c indenização por dano material e moral c/c tutela de urgência. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INdeferiu a tutela de urgência requerida pela parte autora. IRRESIGNAÇÃO desta. pedido de CONCESSÃO da tutela de urgência INdeferida pelo juízo de origem. não acolhimento. INexistência de verossimilhança nos argumentos invocados pela parte autora. NÃO OCORRÊNCIA, ADEMAIS, DE PERICULUM IN MORA. REQUISITOS DO ART. 300 DO Código de Processo Civil. NÃO PREENCHIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.