SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0077230-63.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Leonel Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Tue Nov 19 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Thu Nov 21 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMENTA 1) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ORDEM EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA QUE O DER DEMONSTRASSE A REGULARIZAÇÃO REGISTRAL DA EXPROPRIAÇÃO. DECISÃO QUE NÃO PREJUDICA, TAMPOUCO CONDICIONA DIREITO DA AUTARQUIA DESAPROPRIANTE. a) Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou ao DER demonstrar a regularização registral da área desapropriada. b) Embora a regularização do imóvel perante o serviço de registro de imóveis seja poder-dever do Expropriante e direito do particular expropriado, a decisão judicial, neste caso, apenas determinou que o DER demonstrasse o andamento do processo de regularização registral da área, não condicionando ou prejudicando seu direito. 2) AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.