SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0077287-81.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto eduardo novacki
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Oct 28 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 29 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita, sob o fundamento de que os documentos apresentados não comprovaram a hipossuficiência das partes, as quais declararam rendimentos rurais elevados e não demonstraram despesas extraordinárias. A parte agravante, no entanto, sustenta que sua condição financeira não permite arcar com as custas processuais sem comprometer o sustento familiar e solicita a concessão do benefício em caráter de urgência.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) verificar se a parte agravante preenche os requisitos para a concessão da justiça gratuita; (ii) determinar se a existência de bens rurais compromete a presunção de hipossuficiência.III. RAZÕES DE DECIDIR1. O direito à assistência judiciária gratuita é assegurado pela Constituição Federal, art. 5º, LXXIV, e pelo art. 98 do CPC, devendo ser concedido a quem comprovar insuficiência de recursos.2. A presunção de hipossuficiência, prevista no art. 99, § 3º do CPC, deve ser corroborada por elementos probatórios, como documentos que demonstrem a renda e despesas da parte requerente.3. Os documentos juntados aos autos demonstram que, apesar da propriedade rural, os agravantes utilizam tais bens para subsistência, não possuindo liquidez imediata para custear as despesas processuais.4. As dívidas consideráveis dos agravantes, comprovadas nos autos, reforçam a situação de dificuldade financeira, justificando a concessão parcial do benefício pleiteado.IV. DISPOSITIVO E TESE1. Recurso conhecido e provido.2. Teses de julgamento:2.1. A hipossuficiência econômica pode ser demonstrada mesmo diante da propriedade de bens imóveis, desde que não possuam liquidez imediata. 2.2. A existência de dívidas relevantes reforça a necessidade de concessão de justiça gratuita.V. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS1. CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98 e 99.2. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento nº 0013197-35.2022.8.16.0000, Rel. Des. Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, J. 06.06.2022; TJPR, Agravo de Instrumento nº 0112642-89.2023.8.16.0000, Rel. Des. Hamilton Rafael Marins Schwartz, J. 17.06.2024.