SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0077783-13.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Nov 26 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 26 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DE PLANO. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR A COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 99, §2º DO CPC. “ERROR IN PROCEDENDO”. DECISÃO REFORMADA. Na forma do artigo 99, §2º do CPC, o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos requisitos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, o que não foi observado no presente caso. RECURSO PROVIDO.