SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0077804-86.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Paulo Cezar Bellio
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Irati
Data do Julgamento: Mon Oct 28 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Thu Oct 31 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1. Agravo de instrumento interposto por Luiz Orchel contra decisão que indeferiu o pedido de concessão de justiça gratuita em Embargos à Execução, por ausência de comprovação da alegada hipossuficiência. 1.2. O agravante sustenta que juntou documentos como declarações de isenção de imposto de renda e holerites, que comprovariam sua incapacidade de arcar com as despesas processuais.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. Possibilidade de concessão do benefício da justiça gratuita com base nos documentos apresentados pelo agravante. 2.2. Presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência e a necessidade de comprovação efetiva da incapacidade financeira.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A concessão do benefício da justiça gratuita está condicionada à comprovação da insuficiência de recursos, conforme previsto no art. 98 e ss. do CPC, sendo a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência relativa e passível de afastamento mediante provas em contrário. 3.2. O agravante teve diversas oportunidades para juntar documentos que comprovassem sua incapacidade financeira, como certidões e declarações da Receita Federal, mas limitou-se a apresentar uma declaração de isenção confeccionada por ele próprio, além de possuir veículo registrado em seu nome e apresentar despesas elevadas. 3.3. Não havendo elementos suficientes para comprovar a incapacidade financeira do recorrente, correta a decisão que indeferiu a concessão da justiça gratuita.IV. DISPOSITIVO E TESE4.1. Recurso desprovido, mantendo-se a decisão que indeferiu a justiça gratuita por ausência de comprovação de hipossuficiência. 4.2. Tese de julgamento: "A concessão da justiça gratuita exige a comprovação da insuficiência de recursos, sendo insuficiente a mera declaração de hipossuficiência quando não acompanhada de documentos que atestem a incapacidade financeira do requerente."Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 98, §3ºCPC, art. 99, §2ºJurisprudência relevante citada:TJPR - 8ª Câmara Cível - 0062899-76.2024.8.16.0000TJPR - 15ª C.Cível - 0036638-45.2022.8.16.0000