SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0077894-94.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ana claudia finger
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Feb 10 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 14 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DE AÇÃO INDIVIDUAL EM RAZÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISTINGUISHING. OBJETOS EM DISCUSSÃO DIVERSOS. TEMAS REPETITIVOS QUE NÃO SE ENQUADRAM AO PRESENTE CASO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento objetivando a reforma da decisão que deferiu a suspensão do feito em razão da existência de ação civil pública que visa solver a macrolide.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de suspensão da ação individual em razão da existência de ação civil pública que discute tema semelhante.III. Razões de decidir3. O mero ajuizamento de ação civil pública não acarreta a suspensão das ações individuais, notadamente quando há distinção entre causas de pedir das demandas.IV. Dispositivo e tese4. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Tese de julgamento: “Ausência de coincidência específica entre os objetos das demandas, demandando a realização de distinguishing"._________Dispositivo relevante citado: Lei nº 7.347/85, art. 21.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento nº 0038038-12.2013.8.16.0000, Rel. Juiz Antonio Domingos Ramina Junior, j. 14.10.2024.