SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0078112-25.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Oct 14 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 14 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. EXTINÇÃO DO FEITO. FIXAÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES. ÔNUS DO EXECUTADO. PLEITO SUPERVENIENTE DE ATRIBUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEFERIMENTO COM EFEITOS EX NUNC. IRRESIGNAÇÃO. INTUITO DE DESONERAÇÃO DOS ENCARGOS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIO QUE NÃO RETROAGE. PRECEDENTES. - A jurisprudência deste e do Superior Tribunal de Justiça são uníssonas no sentido de que “os efeitos da concessão da gratuidade da justiça não são retroativos”.- Quando se diz que os efeitos da decisão “não retroagem”, conclui-se que a gratuidade ali deferida não alcança o que foi fixado e determinado anteriormente, ainda que devido até o momento daquela decisão, pois o objetivo de tal comando é de evitar que as partes se utilizem da gratuidade para se eximir de suas responsabilidades processuais já atribuídas.- A dificuldade financeira ora experimentada, embora lamentável, não é capaz de alterar o conteúdo do que fora decidido, notadamente, por estar em consonância com a jurisprudência deste e do Superior Tribunal de Justiça.Agravo de Instrumento não provido.