SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0078146-97.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Abraham Lincoln Merheb Calixto
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Nov 11 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Nov 13 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO DESPROVIDO. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO CONCEDIDA NA ORIGEM. REQUISITOS DOS ARTIGOS 2º E 3º, DO DECRETO-LEI N.º 911/69. OBSERVÂNCIA. REGULARIDADE DA CONSTITUIÇÃO EM MORA. ESSENCIALIDADE DO VEÍCULO APREENDIDO NÃO DEMONSTRADA. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA. EVENTUAL DISCUSSÃO ACERCA DE PERTENÇA INSTALADA NO VEÍCULO QUE NÃO É URGENTE E PODE SER SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO JUÍZO DE ORIGEM, NÃO TENDO O CONDÃO DE AFASTAR A BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão. 2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Controvérsia acerca da presença dos requisitos para a concessão da liminar de busca e apreensão, considerando a alegação de essencialidade do bem apreendido e de pendência de fornecimento de documentos. 3. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Preenchimento dos requisitos para o deferimento da medida, nos termos dos artigos 2º. e 3º. do Decreto-Lei nº 911/69. 3.2. A essencialidade do veículo apreendido não foi demonstrada, tendo sido indicado, ao contrário, que o trator não está apto ao funcionamento nas condições em que foi encontrado, por estar com o câmbio quebrado. 3.3. A eventual discussão sobre a instalação do GPS no trator não é urgente e pode ser submetida à apreciação do juízo de origem, não tendo o condão de afastar a busca e apreensão. 4. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. 4.1. Tese de Julgamento: 1. A regularidade da constituição em mora, conforme os artigos 2º e 3º do Decreto-Lei nº 911/69, é suficiente para a concessão da liminar de busca e apreensão. 2. A essencialidade do bem apreendido deve ser comprovada documentalmente pelo agravante, não sendo suficiente a mera alegação. 3. Questões acessórias, como a instalação de GPS, não têm o condão de afastar a busca e apreensão e podem ser discutidas no juízo de origem. Dispositivos relevantes citados: Artigos 2º e 3º. do Decreto-Lei nº 911/69. Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI 0112776-19.2023.8.16.0000, 2ª Câmara Cível, Rel. Des. Antônio Renato Strapasson, j. 24.04.2024; TJPR, AI 0089977-79.2023.8.16.0000, 20ª Câmara Cível, Rel. Des. Fábio Marcondes Leite, j. 15.03.2024.