SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
4000071-41.2024.8.16.0140
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Celso Jair Mainardi
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Sep 23 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 23 00:00:00 BRT 2024

Ementa

RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA CONTRA A UNIFICAÇÃO DE PENAS E A READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. SENTENCIADO REINCIDENTE. REGIME FECHADO IMPOSTO DE FORMA ACERTADA. DECISÃO AGRAVADA PROLATADA EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE REGULAM A MATÉRIA. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.I. Nos termos das regras de unificação de penas insculpidas no artigo 111 da Lei de Execução Penal, sobrevindo ulterior condenação no curso da execução de outras reprimendas, o regime prisional deve sofrer readequação, de forma a compatibilizá-lo ao novo montante total fixado.II. Em decorrência lógica da obrigatoriedade da unificação, com a reelaboração do cálculo da pena a ser cumprida, impõe-se nova análise de qual regime prisional se adequa ao tempo de pena remanescente.III. No caso dos autos, considerando que o montante total de pena pendente de cumprimento é superior a quatro anos de reclusão, sendo o apenado reincidente, mostra-se irretocável a decisão que impôs o regime fechado para o cumprimento do restante da sanção penal.