SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0078226-61.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Renato Strapasson
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon Feb 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 18 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE EMPRESA. REDIRECIONAMENTO DA DEMANDA PARA O SÓCIO-GERENTE. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o redirecionamento da execução fiscal em face do sócio gerente da empresa executada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa, em razão da dissolução irregular da pessoa jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O cancelamento do registro da empresa ocorreu sem a satisfação integral das obrigações tributárias, caracterizando dissolução irregular.4. Igualmente, a não comunicação do encerramento das atividades da empresa gera presunção de dissolução irregular, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso provido para determinar o redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente._________Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 135, III; Lei nº 8.934/1994, art. 60.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.371.128/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12.09.2017; STJ, REsp nº 1795248/SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, Segunda Turma, j. 05.06.2019; Súmula nº 435/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Município de Cascavel pode redirecionar a cobrança de dívidas tributárias para o sócio-gerente da empresa DIFFERENCE ENGLISH SCHOOL LTDA., porque a empresa foi cancelada sem pagar suas dívidas e sem avisar as autoridades. Isso é considerado uma dissolução irregular, já que a empresa não comunicou o encerramento de suas atividades, o que permite que o sócio-gerente seja responsabilizado pelas dívidas da empresa.