SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0078326-16.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Oct 21 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 21 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Ementa: Direito Tributário. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Bloqueio De Ativos Financeiros Por Meio De Sisbajud. Decisão Mantida. Recurso Desprovido. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio do valor penhorado pelo sistema SISBAJUD.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em a validade da penhora efetuada por meio de Sisbajud sobre valores inferiores à 40 salários mínimos.III. Razões de decidir3. Nos termos do art. 854, §3º, I, do Código de Processo Civil, cabe ao executado provar a impenhorabilidade do inciso X do art. 833 do Código de Processo Civil4. Na hipótese, a executada não comprovou que as contas bancárias em que efetuado o bloqueio judicial tem natureza de conta poupança.IV. Dispositivo5. Desprovimento do recurso._________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 883, X e art. 854, §3º, I.