SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0078661-35.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Roberto Portugal Bacellar
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sun Feb 23 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 18 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ERRO MÉDICO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO AO MÉDICO. ALEGAÇÃO DE LEGITIMIDADE PASSIVA – DESCABIMENTO – MÉDICO CORRÉU QUE ATUA COMO AGENTE PÚBLICO – ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. PRECEDENTES. TEMA 940 DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (REPETITIVO RE 1027633/SP). FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS NO CASO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. Preliminar de não conhecimento do recurso. Se após a renúncia ao prazo que decorreu de declaração de vontade emanada de erro substancial e escusável, a parte renunciante alegar que sua vontade era a de recorrer, interpondo recurso que cumpre os demais pressupostos de admissibilidade, a renúncia deixa de surtir efeitos, devendo ser conhecido. 2. Ainda que a própria parte tenha se equivocado ao renunciar ao prazo, não havendo erro no sistema que tenha induzido a esta ação, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou (EAREsp 1.759.860) no sentido de que deve haver tolerância do julgador com equívocos cometidos, visando privilegiar os princípios de razoabilidade, confiança e boa-fé presentes no Código de Processo Civil.3. É incontroverso nos autos que o atendimento prestado pelo médico corréu ocorreu no Hospital Santa Madalena Sofia, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. 4. Desse modo, por força do entendimento do Tema 940 do Supremo Tribunal de Justiça, o profissional médico é parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente ação indenizatória, pois como o atendimento foi feito pelo Sistema Único de Saúde – SUS, o médico atuou como agente público e, por essa razão, não deve figurar no polo passivo, cabendo à instituição médica, caso queira, o direito de regresso contra o agente médico.5. Recurso desprovido.