SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0078709-91.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ruy a. henriques
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Mon Oct 21 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 22 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO INTERNO – INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU O RECURSO DE AGRAVO INTERNO - NÃO ACOLHIMENTO – INTEMPESTIVIDADE CONSTATADA - ALEGAÇÃO DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E CONFIABILIDADE ACERCA DOS PRAZOS INFORMADOS NO SISTEMA PROJUDI. INSUBSISTÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE FALHA NO SISTEMA PROJUDI. INFORMAÇÕES DO SISTEMA QUE CONDIZEM COM A CORRETA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL - DECISÃO INALTERADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Agravo interno contra decisão monocrática que decidiu por não conhecer do Agravo interno anteriormente interposto, ante a intempestividade.2. O agravante pretende seja reconhecida a tempestividade do Agravo interno anteriormente interposto, sustentando que fora interposto dentro do prazo legal, bem como que a informação acerca dos prazos recursais constante no Projudi detém presunção de veracidade e confiabilidade.3. Intempestividade constatada. Inobservância do prazo legal de 15 (quinze) dias, disposto no art. 1.003, § 5º, CPC. Ademais, ausência de demonstração de que o sistema Projudi o induziu a erro, tendo sido constatado, ao revés, que o sistema operou regularmente, sem constatação de vícios na contagem do prazo recursal.4. Agravo interno conhecido e desprovido.