SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0078853-65.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Denise Kruger Pereira
Desembargadora
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Santa Fé
Data do Julgamento: Mon Mar 31 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Apr 01 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PASSAGEM DE TUBULAÇÃO DE ESGOTO. REQUERIDA REVEL. DETERMINAÇÃO DE PROVA PERICIAL, DE OFÍCIO, PARA VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL PREJUÍZO E QUANTIFICAÇÃO. PROVA DESNECESSÁRIA E QUE NÃO SE RELACIONA DIRETAMENTE COM O PLEITO DA EXORDIAL. EVENTUAL DISCUSSÃO INDENIZATÓRIA QUE, QUERENDO, DEVE SER BUSCADA PELA REQUERIDA EM AÇÃO PRÓPRIA. IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, DE JULGAMENTO IMEDIATO DA AÇÃO ORIGINÁRIA POR ESTA CORTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA RECONHECER A DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL. I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em Ação de Obrigação de Fazer, na qual a Loteadora Jardim Moris SPE – LTDA requereu a permissão para passagem de tubulação de esgoto na propriedade da agravada, com a constituição de servidão de passagem. A decisão recorrida determinou, de ofício, a realização de prova pericial para apurar eventual prejuízo à requerida e o valor de indenização a ela.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é necessária a realização de prova pericial em Ação de Obrigação de Fazer, considerando a revelia da parte requerida e a ausência de pedido de produção de provas por parte da autora.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A parte requerida foi considerada revel, o que implica na presunção de veracidade, ainda que relativa, das alegações da parte autora, bem como não houve pedido de produção de provas por parte da requerida.4. A decisão de realizar prova pericial ultrapassa os limites da lide, pois não foi discutido na demanda a eventual desvalorização do imóvel da requerida.5. A produção da prova pericial não é necessária para o julgamento do mérito.6. Pedido de julgamento imediato da demanda originária que não pode ser admitido, não sendo aplicável, no caso, a Teoria da Causa Madura.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso parcialmente provido para reconhecer a desnecessidade de produção da prova pericial.Tese de julgamento: A realização de prova pericial em Ação de Obrigação de Fazer é desnecessária quando a parte requerida se torna revel e não há requerimento de produção de provas, bem como a perícia não se relaciona com o pedido presente na exordial._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 344, 349, 355, 370, 1.013, § 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Civil, 0002728-56.2021.8.16.0034, Rel. Ruy A. Henriques, 17ª Câmara Cível, j. 22.11.2023.