SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0079083-10.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: São João
Data do Julgamento: Wed Mar 05 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Sat Mar 08 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. POSSE DE ESTRADA RURAL. TUTELA DE URGÊNCIA.I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento visando a reforma de decisão que indeferiu tutela de urgência para expedição de mandado de interdito proibitório, em ação de interdito proibitório, na qual a agravante alega que os agravados estão invadindo estrada de sua posse e causando danos, além de ter sofrido ameaças por parte de um deles.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência em ação de interdito proibitório, de modo a impedir que os agravados violem a posse da estrada objeto da ação.III. Razões de decidir3. A agravante não comprovou a posse exclusiva sobre a estrada, o que inviabiliza a concessão da tutela de urgência.4. A análise sumária indica que a situação fática requer instrução probatória para esclarecer o uso da estrada e a configuração de servidão de passagem.5. A jurisprudência recomenda cautela na concessão de medidas liminares em casos quando não há prova satisfatória dos requisitos legais para a proteção possessória.IV. Dispositivo 6. Recurso conhecido e desprovido.