SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0079104-83.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Almirante Tamandaré
Data do Julgamento: Tue Nov 26 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 26 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. EMENDA DA INICIAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. RECURSO DA PARTE AUTORA. JUNTADA DE PLANTA E MEMORIAL DESCRITIVO. DOCUMENTOS QUE NÃO SÃO INDISPENSÁVEIS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. ART. 320, DO CPC. ELEMENTOS DE PROVA QUE PODEM SER PRODUZIDOS NO CURSO DO PROCESSO. DECISÃO REFORMADA. - A planta do imóvel e o memorial descritivo não constituem documentos indispensáveis para a propositura da ação (art. 320, do CPC). - Trata-se de elementos probatórios que podem ser produzidos no curso do processo, na etapa processual própria.- A parte autora, recorrente, é beneficiária da gratuidade da justiça, de modo que manter tal exigência poderia obstaculizar o exercício do direito fundamental de acesso à justiça.Recurso provido.