SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0079127-29.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Paulo Cezar Bellio
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Cianorte
Data do Julgamento: Mon Nov 11 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Sat Nov 16 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EXIBITÓRIA DE DOCUMENTOS. INDEFERIMENTO PARCIAL DA PETIÇÃO INICIAL. GENERICIDADE DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Gabriel Rayner Molena interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos de "Ação Autônoma de Exibição de Documentos", que indeferiu parcialmente a petição inicial quanto aos pedidos de exibição de "todos os extratos bancários" e "extratos do período de maio de 2014 até a última movimentação", por considerá-los genéricos.2. O agravante argumenta que os pedidos foram detalhados adequadamente, com indicação precisa do período dos extratos bancários e cumprimento da determinação de emenda à petição inicial, requerendo a reforma da decisão de primeiro grau.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em determinar se os pedidos formulados na petição inicial foram suficientemente específicos ou se configuram genericidade, justificando o indeferimento parcial da inicial.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O Código de Processo Civil, nos artigos 319 e 320, exige que a petição inicial seja acompanhada de documentos essenciais e bem instruída.5. A jurisprudência do STJ, especialmente o REsp 1.349.453/MS, estabelece que, em ações exibitórias de documentos, é necessário demonstrar a relação jurídica, a solicitação prévia à instituição financeira e o pagamento do custo de serviço. 6. A especificação dos pedidos pelo agravante, com detalhamento do período dos extratos bancários e a vinculação à conta corrente, afasta a alegação de genericidade.7. A doutrina também sustenta que os documentos essenciais à propositura da ação são aqueles que comprovam a causa de pedir e fundamentam o pleito, o que foi atendido no caso em análise.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo de instrumento provido. Determinado o prosseguimento da ação quanto aos pedidos indeferidos.Tese de julgamento: "A exibição de extratos bancários com indicação de período e conta corrente vinculada, acompanhada de notificação extrajudicial e prova de relação jurídica, preenche os requisitos da petição inicial, não configurando genericidade do pedido."Dispositivos relevantes citados:CPC, arts. 319, 320 e 321STJ, REsp 1.349.453/MSJurisprudência relevante citada:STJ, REsp 1.349.453/MS