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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0079145-50.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Josely Dittrich Ribas
Desembargadora
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Assis Chateaubriand
Data do Julgamento: Wed Apr 23 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 06 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. OBSCURIDADE E OMISSÃO NÃO CONFIGURADAS. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelos ora embargantes. Em suas razões, alegam erro material na indicação de critério de cálculo referido em primeiro grau e na menção do movimento processual em que consta o laudo pericial complementar, além de suposta obscuridade quanto à violação da coisa julgada na aplicação dos juros remuneratórios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há obscuridade quanto à análise da suposta violação da coisa julgada em razão de bis in idem na aplicação dos juros remuneratórios; (ii) se há erro material, como apontado pelos embargantes.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. Os embargos de declaração são cabíveis para corrigir erro material, esclarecer obscuridade, afastar contradição ou suprir omissão, conforme previsto no art. 1.022 do CPC.3.2. Verifica-se erro material na redação do acórdão embargado, pois a decisão do mov. 238.1 refere-se aos juros moratórios, e não à correção monetária, além de que o laudo complementar está anexado ao mov. 248, e não ao mov. 242.3.3. Não há obscuridade quanto à suposta violação da coisa julgada, uma vez que o acórdão embargado analisou expressamente a questão e concluiu pela possibilidade de retificação dos cálculos caso constatada incompatibilidade com o título executivo judicial, em conformidade com a jurisprudência do STJ.3.4. Os embargos de declaração não são meio adequado para rediscutir matéria já decidida, não se prestando à correção de suposto error in judicando.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Embargos de declaração parcialmente providos para corrigir erro material, sem modificação do julgado.