SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0079208-75.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Dec 16 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 16 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE ASCENDENTES. OBTENÇÃO DE CIDADANIA ITALIANA. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE INTIMAÇÃO DE INTERESSADO. IRRESIGNAÇÃO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA. NÃO ACOLHIMENTO. PECULIARIDADES. INTERESSADO QUE MANIFESTOU EXPRESSA CIÊNCIA E ANUÊNCIA AO PEDIDO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.- De início, conforme bem consignou o juízo de origem, a jurisprudência deste Tribunal se orienta de modo distinto ao defendido pela promotoria de justiça.- Conforme bem consignou o procurador de justiça “o agravado somente postula mera correção de grafia dos registros, sendo esta de interesse público”.- Ademais, o interessado que busca o promotor a inclusão no feito já anuiu expressamente ao pedido aqui analisado, sendo despicienda sua intimação.Agravo de instrumento não provido.