SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0079287-54.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Sat Oct 26 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 28 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTA CORRENTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO COM O SALDO DEVEDOR DA OPERAÇÃO REVISADA. CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.1. Em cumprimento de sentença de ação revisional de conta corrente, deve ser admitida a compensação entre o indébito e o saldo devedor da operação revisada, notadamente ante a natureza dúplice da demanda.2. Agravo de instrumento conhecido e provido.