SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0079406-15.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Nov 11 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Thu Nov 14 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo de instrumento. Penhora de faturamento. Provimento parcial.I. Caso em ExameAgravo de instrumento interposto de decisão que deferiu penhora de 30% sobre o faturamento líquido de uma instituição de ensino.II. Questão em DiscussãoDeterminar se o percentual de 30% de penhora sobre o faturamento líquido é adequado ou se deve ser reduzido.III. Razões de DecidirO percentual de 30% deferido na origem pode prejudicar o funcionamento da devedora agravante.IV. Dispositivo e TeseRecurso parcialmente provido para reduzir a penhora sobre o faturamento líquido para 10%. Tese: “[...] o percentual de 30% adotado pela r. decisão recorrida, ainda que sobre o faturamento líquido, representará penhora de quase metade da renda líquida da agravante, circunstância que pode prejudicar o seu funcionamento”Dispositivo relevante citadoCódigo de Processo Civil, art. 805.Jurisprudência relevante citada TJPR - 9ª Câmara Cível - 0114082-23.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Rogério Ribas - J. 08.06.2024.