SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0079455-56.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): luciana carneiro de lara
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Rio Branco do Sul
Data do Julgamento: Sun Dec 15 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 16 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSULTA ÀS DECLARAÇÕES DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS VIA INFOJUD. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, REFORMANDO A DECISÃO AGRAVADA PARA DEFERIR O PEDIDO DE CONSULTA “DOI” NO SISTEMA “INFOJUD”. I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de consulta às Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) no sistema INFOJUD, em ação de busca e apreensão, convertida em execução de título extrajudicial, ajuizada pela agravante em face do agravado, fundamentando-se na necessidade de localizar bens do executado para a efetividade da execução.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a consulta às Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) da parte executada por meio do sistema INFOJUD, em face da decisão que indeferiu tal pedido.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O sistema INFOJUD permite a consulta das Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) de forma a garantir a efetividade da execução.4. Não é necessário o esgotamento de outros meios para a localização de bens do devedor antes de utilizar o sistema INFOJUD.5. A jurisprudência reconhece a importância da celeridade processual e da cooperação entre o Juízo e a parte exequente.6. A decisão anterior que indeferiu o pedido de consulta foi reformada para permitir a busca das DOI via INFOJUD.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e provido para deferir o pedido de consulta “DOI” no sistema “INFOJUD”.Tese de julgamento: É possível a consulta às Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) no sistema INFOJUD sem a necessidade de esgotamento de outros meios de localização de bens do devedor, visando à efetividade da execução e à celeridade processual.