SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0079479-84.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sat Oct 12 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Sat Oct 12 00:00:00 BRT 2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. ALIENAÇÃO DO BEM ANTERIORMENTE À CITAÇÃO VÁLIDA. DECISÃO MANTIDA.Segundo entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, é indispensável a citação válida para configuração da fraude de execução. Nesse prisma, como a alienação/doação do bem ocorreu anteriormente a citação válida dos executados, não há que se falar em fraude à execução. Agravo de instrumento não provido.