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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0025950-60.2024.8.16.0030
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Apr 07 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Apr 11 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE DE ÁREA URBANA. COMPROVAÇÃO DA POSSE.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que reformou sentença de ação de reintegração de posse, julgando improcedente o pedido, em razão da não comprovação da posse fática, sem igualmente reconhecer qualquer espécie de posse em favor do apelante.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em analisar se o acórdão embargado apresenta contradição que possa justificar o acolhimento dos embargos de declaração interpostos.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não demonstram contradição no acórdão, pois ambas as partes apresentaram documentos que indicam a possibilidade de aquisição da propriedade, porém há sobreposição de áreas, não se podendo estabelecer com precisão a propriedade ou a posse atribuível a qualquer das partes.4. No contexto de sobreposição de áreas, os de limpeza e de cercamento do local atribuível a ambas as partes não são suficientes para atrair tutela possessória.IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.