SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0079663-40.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ana claudia finger
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Nov 19 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 26 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS PELA CONTADORIA. DECISÃO REFORMADA, EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento objetivando a concessão do benefício da justiça gratuita e a reforma da decisão que homologou os cálculos pela Contadoria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o Recorrente faz jus ao benefício da gratuidade da justiça.3. No mérito, controvérsia se destina a saber se é devido o acréscimo de multa e honorários do advogado, previstos no art. 523, do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 4. O benefício da justiça gratuita já havia sido concedido ao Recorrente pelo juízo singular e, portanto, ausente o interesse em requerer novamente a benesse.5. No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios do art. 523, §2º do Código de Processo Civil, incidem sobre o restante. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo de Instrumento conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido. _________Dispositivos relevantes citado: CPC, art. 523. Jurisprudência relevante citada: n/a.