SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0079790-75.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Nov 19 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 19 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo de instrumento interposto contra decisão da 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, que indeferiu o pedido de gratuidade judicial à autora em ação comum. 1.2. A agravante sustenta que não possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais, sendo idosa e desempregada desde 1991, solicitando a concessão do benefício com base na sua declaração de hipossuficiência e documentos anexados. 1.3. O juízo de origem determinou a comprovação da hipossuficiência, mas indeferiu o pedido após a autora não apresentar documentos suficientes, como extratos bancários detalhados e declarações de isenção de imposto de renda. 1.4. No recurso, a agravante anexou novos extratos bancários, mas as movimentações demonstraram saldos e transações incompatíveis com a alegada falta de recursos. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 7. questões em discussão: (i) saber se a agravante comprovou a hipossuficiência econômica para concessão da justiça gratuita; III. RAZÕES DE DECIDIR 8. A agravante apresentou documentos como declaração de hipossuficiência e extratos bancários, porém as movimentações financeiras, incluindo saldo elevado e transações regulares, não corroboram o estado de necessidade alegado. Além disso, a agravante não apresentou justificativas plausíveis para os valores recebidos e movimentados em sua conta bancária. 9. Assim, as provas trazidas pela agravante não são suficientes para afastar a decisão de indeferimento da gratuidade, uma vez que não comprovaram de forma inequívoca sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso conhecido e não provido. Dispositivos relevantes citados - Constituição Federal, art. 5º, LXXIV - Código de Processo Civil, art. 99, §3ºJurisprudência relevante citada - TJPR - 9ª C. Cível - 0015823-27.2022.8.16.0000 - Curitiba - TJPR - 9ª C. Cível - 0063129-26.2021.8.16.0000 - Curitiba