SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0080046-18.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Etzel
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Tue Nov 12 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Thu Nov 21 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE DA SUSPENSÃO. NECESSIDADE DO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS. RECURSO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra as decisões que determinaram a suspensão dos autos em razão da prescrição intercorrente, em ação de execução de título extrajudicial decorrente de contrato de compra e venda de veículo com defeito, onde a parte agravante alega o não cumprimento das obrigações pela agravada. O recurso busca a reforma das decisões que suspenderam a execução e a prescrição intercorrente.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a suspensão dos autos e a contagem da prescrição intercorrente foram corretamente determinadas em razão da não localização de bens penhoráveis e se houve o esgotamento das tentativas de buscas de bens pela parte agravante.III. Razões de decidir3. A primeira tentativa de penhora foi infrutífera, e após ciência da parte, iniciou-se a contagem da prescrição intercorrente.4. Não houve esgotamento das vias judiciais para a localização de bens penhoráveis.5. A suspensão da execução não é cabível sem a comprovação de inércia ou exaurimento das tentativas de localização de bens.6. O agravo de instrumento foi provido para prosseguimento da busca de bens.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e provido, com o encaminhamento dos autos à origem para prosseguimento das buscas de bens.Tese de julgamento: A suspensão da execução em razão da inexistência de bens penhoráveis somente é admissível após o esgotamento das tentativas de localizações de bens._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 921, III e § 4º; CPC/2015, art. 921, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJSP, AI: 22334046320198260000, Rel. Francisco Giaquinto, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 11.12.2019;TJPR, 1ª Turma Recursal, 0000806-34.2008.8.16.0131, Rel. Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Vanessa Bassani, j. 08.03.2021;TJMG, AI: 25092835020228130000, Rel. Des.(a) Rogério Medeiros, 13ª CÂMARA CÍVEL, j. 13.07.2023.