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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0080124-12.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Nov 09 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 12 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PLEITO DE INCLUSÃO DO ÚNICO SÓCIO DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Inexistindo demonstração da liquidação da sociedade executada ou provas robustas de deliberações infringentes ao contrato social, a inclusão do seu único sócio no polo passivo da demanda executiva depende da instauração do incidente próprio, em observância aos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil. RECURSO NÃO PROVIDO.