SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0080141-48.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta luciani de lourdes tesseroli maronezi
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Tue Apr 01 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 07 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Impenhorabilidade de valores provenientes de aposentadoria. Agravo de Instrumento provido, determinando o desbloqueio do montante de R$ 2.102,32. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve o bloqueio judicial de valores, em execução fiscal promovida pelo Município de Maringá/PR, visando a cobrança de dívida decorrente de multas ambientais. O agravante alega que os valores bloqueados são provenientes de sua aposentadoria, sendo, portanto, impenhoráveis, e requer o desbloqueio da quantia objeto de penhora.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a manutenção do bloqueio judicial sobre valores provenientes de aposentadoria, considerando a impenhorabilidade prevista no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.III. Razões de decidir3. Os valores bloqueados, de R$ 2.102,32, superam o montante da aposentadoria do agravante, o que compromete sua subsistência.4. Os valores provenientes de aposentadoria são impenhoráveis, conforme o art. 833, IV, do Código de Processo Civil.5. O agravante demonstrou que os valores bloqueados eram de natureza impenhorável, sendo a constrição desproporcional e prejudicial.6. A jurisprudência reconhece a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, especialmente em casos que envolvem a subsistência do devedor.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e provido, determinando o desbloqueio do montante de R$ 2.102,32.Tese de julgamento: É impenhorável o valor proveniente de aposentadoria que, somado a outros rendimentos, não ultrapasse o limite de dois salários mínimos, garantindo a subsistência do devedor e de sua família._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, IV; CPC, art. 854, § 3º, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Rel. Ruy A. Henriques, 17ª Câmara Cível, j. 29.04.2024; TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA, Rel. Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, 4ª Câmara Cível, j. 19.11.2024; TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA CONVERTIDA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, Rel. Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, 4ª Câmara Cível, j. 03.08.2024