SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0080217-72.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jose Hipolito Xavier da Silva
Desembargador
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Mar 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 18 00:00:00 BRT 2025

Ementa

agravo de instrumento – ação de Obrigação de Fazer – decisão que deferiu parcialmente tutela de urgência para autorizar o depósito judicial da quantia devida e a averbação da ação na matrícula do imóvel, INDERINDO,contudo, o pleito de OUTORGA, PELAS AGRAVADAS, DA escritura definitiva – irresignação do autor – PRETENDIDA OutorgA Da escritura pública definitiva REFERENTE À PARTE do imóvel livre de ônus – IMPOSSIBILIDADE – IMÓVEL litigioso – necessária dilação probatória, O QUE afasta a probabilidade do direito buscado – AUSÊNCIA DE perigo na demora – Juízo a quo QUE determinou a averbação da existência da ação na matrícula do imóvel e decretou sua indisponibilidade até o julgamento da lide – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.