SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0080359-76.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Sat Oct 19 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Sun Oct 20 00:00:00 BRT 2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE TARIFAS E SEGUROS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. REVOGAÇÃO DA BENESSE EM PRIMEIRO GRAU. INCONFORMISMO DO AUTOR. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. EXEGESE DA SÚMULA 481 DO STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Inexistindo nos autos elementos que permitam concluir que o agravante não possui, neste momento, condições financeiras para suportar as custas e despesas processuais, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido. Agravo de instrumento não provido.