Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que declinou a competência de processamento da ação de busca e apreensão para o juízo de outro Estado, sob a alegação de conexão com a demanda revisional de contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOAvaliação sobre a conexão entre a ação de busca e apreensão e a demanda revisional de contrato.III. RAZÕES DE DECIDIRA ação de revisão contratual não impede a tramitação da ação de busca e apreensão, podendo ser processadas em juízos distintos, ainda que tenham por objeto o mesmo contrato.IV. SOLUÇÃO DO CASORecurso conhecido e provido.
V. JURISPRUDÊNCIA E LEGISLAÇÃO UTILIZADASV.I. Jurisprudência: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.744.777/GO, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 20.09.2021;TJPR, 20ª Câmara Cível, 0084070-26.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Rosaldo Elias Pacagnan, j. 23.08.2024.V.II. Legislação: CPC/2015, arts. 1.015, II, e 1.016.
(TJPR - 20ª Câmara Cível - 0080385-74.2024.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: SUBSTITUTO OSVALDO CANELA JUNIOR - J. 12.05.2025)
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Acórdão
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I – RELATÓRIOVistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento n. º 0080385-74.2024.8.16.0000, em que figura como agravante Banco Cnh Industrial Capital S.A. e, como agravada, Fkl Transp e Man Eletronica Eireli.Insurgiu-se a parte recorrente contra a decisão do evento 108.1 dos autos n.º 0005484-38.2024.8.16.0194, na qual a autoridade judiciária declinou a competência para juízo de Estado diverso da federação. Sustenta a agravante, em suas razões recursais, que não há conexão entre as ações e que a ação de busca e apreensão não pode tramitar no Juizado Especial Cível, devido à sua complexidade e ao valor da causa (evento 1.1 – TJ). Deferiu-se a atribuição de efeito suspensivo ao recurso (evento 9.1 – TJ).A agravada, nas contrarrazões, argumenta que há conexão, pois derivam do mesmo contrato, e que a ação de busca e apreensão foi ajuizada em outra jurisdição, violando o princípio da boa-fé processual e promovendo a duplicidade de ações (evento 10.1 – TJ).É o relatório.
II – VOTO E SUA FUNDAMENTAÇÃOII.I – DA ADMISSIBILIDADE RECURSAL Presentes os pressupostos de admissibilidade, conhece-se do recurso interposto. II.II – DA INEXISTÊNCIA DE CONEXÃOPretende a parte recorrente a reforma da decisão impugnada, com o fito de afastar a conexão outrora reconhecida entre a ação de busca e apreensão e a demanda revisional de contrato e, por conseguinte, promover o declínio de competência. A ação de revisão contratual não impede a tramitação autônoma da ação de busca e apreensão, pois inexiste conexão entre ambas. Por consequência, possível é a tramitação em juízos distintos.Neste diapasão, a jurisprudência consolidada do colendo Superior Tribunal de Justiça sufraga o entendimento de que a hipótese configura mera prejudicialidade externa, ainda que ambas as ações tenham por objeto o mesmo contrato.Exempli gratia: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL E BUSCA E APREENSÃO. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. JUÍZOS DISTINTOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacificado de que não há conexão entre ação de busca e apreensão e revisional, mesmo que tenham por objeto o mesmo contrato. 2. Ademais, esta Corte possui jurisprudência sedimentada no sentido da inexistência de conexão entre a ação revisional de contrato bancário e a ação de busca e apreensão, podendo ambas ser processadas em juízos distintos, como no caso em análise. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.744.777/GO, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/9/2021, DJe de 23/9/2021.). Ad argumentandum tantum, destaca-se, ainda, precedente desta colenda Colenda Câmara Cível: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO QUE RECONHECE A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, DE OFÍCIO, DECLARANDO INEFICAZ CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO, EM RAZÃO DE A RELAÇÃO SER DE CONSUMO E A SEDE DA EMPRESA RÉ (DEVEDORA FIDUCIANTE) FICAR NO ESTADO DA BAHIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO BANCO AUTOR (CREDOR FIDUCIÁRIO). 1) PETIÇÃO DA RÉ NOS AUTOS DE ORIGEM ALEGANDO CONEXÃO COM AÇÃO REVISIONAL DOS CONTRATOS PROPOSTA EM SEU DOMICÍLIO. INTRODUÇÃO DE MOTIVO JURÍDICO DIVERSO E DE NATUREZA SUPERIOR PARA EVENTUAL DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE DE ENFRENTAMENTO PELO JUÍZO AD QUEM SEM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONTRADITÓRIO RESPEITADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE AFASTAM A VIS ATRACTIVA ENTRE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM DADO EM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E AÇÃO REVISIONAL DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. 2) MÉRITO. PREMATURIDADE PROCESSUAL QUE NÃO PERMITE CONCLUIR, DE OFÍCIO, PELA CONFIGURAÇÃO DA EMPRESA RÉ COMO CONSUMIDORA, POIS OS EMPRÉSTIMOS FORAM TOMADOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS A SEREM UTILIZADOS SUA ATIVIDADE COMERCIAL, E, TAMPOUCO, PELA EXISTÊNCIA DE ALGUMA VULNERABILIDADE TÉCNICA, JURÍDICA OU ECONÔMICA PARA FINS DE RECONHECER COMO ABUSIVA A CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. CONTRATOS FIRMADOS EM CURITIBA. PROCESSO ELETRÔNICO QUE FACILITA SEU ACOMPANHAMENTO PELAS PARTES E ADVOGADOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (TJPR - 20ª Câmara Cível - 0084070-26.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ROSALDO ELIAS PACAGNAN - J. 23.08.2024) II.III – DA CONCLUSÃODiante das premissas alinhavadas, a solução a ser adotada no caso consiste no conhecimento e no provimento do recurso. É como voto. III – DECISÃO
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