SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0080385-74.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto osvaldo canela junior
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon May 12 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 12 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que declinou a competência de processamento da ação de busca e apreensão para o juízo de outro Estado, sob a alegação de conexão com a demanda revisional de contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOAvaliação sobre a conexão entre a ação de busca e apreensão e a demanda revisional de contrato.III. RAZÕES DE DECIDIRA ação de revisão contratual não impede a tramitação da ação de busca e apreensão, podendo ser processadas em juízos distintos, ainda que tenham por objeto o mesmo contrato.IV. SOLUÇÃO DO CASORecurso conhecido e provido. V. JURISPRUDÊNCIA E LEGISLAÇÃO UTILIZADASV.I. Jurisprudência: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.744.777/GO, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 20.09.2021;TJPR, 20ª Câmara Cível, 0084070-26.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Rosaldo Elias Pacagnan, j. 23.08.2024.V.II. Legislação: CPC/2015, arts. 1.015, II, e 1.016.