SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0080431-63.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Feb 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 17 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DO LAUDO PERICIAL. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou laudo pericial em liquidação de sentença, reconhecendo a inexistência de saldo devedor. A parte agravante alega violação à coisa julgada pela utilização da Tabela Price e inobservância do método da equivalência em juros simples. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Discute-se a observância dos cálculos periciais com o título judicial objeto de liquidação, notadamente no que se refere à utilização da Tabela Price e do método de recálculo do financiamento. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O laudo pericial esclareceu a não utilização da Tabela Price e a aplicação de método de juros simples, em conformidade com a coisa julgada.4. A alegação de inconsistência do método de cálculo utilizado não se sustenta diante dos esclarecimentos prestados pelo perito que revelam a observância do comando sentencial, mediante recálculo do financiamento com juros simples e sem utilização da Tabela Price.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso conhecido e não provido. Jurisprudência relevante citada: TJ-PR 1466089-2, Rel. Rosana Andriguetto de Carvalho, 13ª Câmara Cível, j. 02/06/2016.