SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0080611-79.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Sat Oct 26 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Oct 30 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO. INCLUSÃO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA NO VALOR EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE. DEVEDORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O EXCESSO. CABIMENTO. FIXAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Inadmissível a inclusão das verbas de sucumbência no valor devido, face a suspensão da exigibilidade prevista no art. 98, §3º do CPC, considerando a executada ser beneficiária da gratuidade da justiça. 2. Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença, a fim de reconhecer excesso no valor reclamado pelo credor, impõe-se a fixação de honorários em favor do advogado da impugnante. RECURSO NÃO PROVIDO.