SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0080683-66.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marco Antonio Massaneiro
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Nov 11 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 11 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Processo civil - AGRAVO DE INSTRUMENTO – cumprimento de sentença - DECISÃO agravada que indeferiu a aplicação da taxa Selic. 1. CASO EM EXAME E DISCUSSÃO – INCONFORMISMO DA PARTE executada – PLEITO PELA incidência da taxa Selic como índice de correção monetária e juros de mora a partir da citação. 2. RAZÕES DE DECIDIR – consectários legais – possiblidade de análise em qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício - possibilidade de aplicação da taxa Selic como índice de correção monetária e juros de mora a partir da citação - PRECEDENTES DO STJ – ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS Nºs 1.111.117/PR, 1.111.118/PR E 1.111.119/PR.3. DISPOSITIVO – DECISÃO AGRAVADA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE ADOTADA: TJPR - 16ª Câmara Cível - 0076485-20.2023.8.16.0000 - Umuarama - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO - J. 13.03.2024. TJPR - 16ª Câmara Cível - 0097016-30.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 11.03.2024