SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0080687-06.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Dec 02 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Dec 03 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação ordinária. Justiça gratuita. Existência de elementos contrários à alegada hipossuficiência econômica. Decisão mantida. Recurso desprovido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pela parte autora contra a decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o autor faz jus à concessão da gratuidade da justiça. III. Razões de decidir3. A declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa natural tem presunção relativa de veracidade. 4. A existência nos autos de elementos contrários à alegada hipossuficiência econômica da parte justifica o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça.IV. Dispositivo 5. Desprovimento do recurso._________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LXXIV. CPC, art. 99, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.576.243/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 13/9/2024.