SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0080822-18.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Mon Sep 30 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 30 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU VÁLIDA A INTIMAÇÃO ACERCA DA PENHORA VIA SISBAJUD.1. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO. ACOLHIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL.- Ainda que não tenha sido formulado pedido de nulidade da citação, até porque a própria empresa afirma que recebeu a correspondência em que pese a divergência de nome nela constante, é de não se conhecer do recurso quanto ao tema.- A decisão agravada não analisou a questão e já que mencionado – mesmo que de forma superficial e como reforço argumentativo–, a inadmissibilidade se impõe.2. MÉRITO. INTIMAÇÃO. VALIDADE. CARTA DE INTIMAÇÃO QUE FOI ENVIADA AO MESMO ENDEREÇO EM QUE A PARTE FOI CITADA. ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. DIFERENTE RAZÃO SOCIAL CONSTANTE DO AVISO DE RECEBIMENTO. MESMO CNPJ. FATOS QUE DEMONSTRAM QUE HOUVE ALTERAÇÃO SOCIAL QUE NÃO JUSTIFICA O DESCONHECIMENTO DE QUEM RECEBEU A CARTA. PECULIARIDADES DO CASO QUE DEMONSTRAM A VALIDADE DA DILIGÊNCIA. ART. 854, §2º do CPC SATISFEITO.- A carta de intimação acerca da penhora on-line foi enviada ao mesmo endereço em que a parte foi citada o que faz incidir o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC.- A agravante não menciona alteração de endereço, apenas que diante da diferente razão social constante do aviso de recebimento a pessoa que atendeu aos correios informou desconhecer a executada. Ocorre que sem o contrato social da agravante não é possível verificar eventual alteração que permita qualquer juízo de valor sobre a utilização de duas razões sociais sob o mesmo CNPJ. Além disso se trata de uma casa térrea, não de um edifício, sem indicação de que lá funcionem outros negócios. Ou seja, não há prova de que tenha sido um porteiro ou uma secretária que desconhece a pessoa jurídica que atendeu ao carteiro, de modo que se considera pessoal e válida a intimação.3. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ POSTULADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. ARTS. 79 E 80, DO CPC. INAPLICABILIDADE. INOCORRÊNCIA DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ACOLHIMENTO DA TESE DE DEFESA INCAPAZ DE ENSEJAR O RECONHECIMENTO DE INTUITO PROTELATÓRIO. - Não é cabível a condenação da parte à pena de litigância de má-fé (art. 79 do CPC) quando ausente nos autos qualquer indício de adoção das condutas descritas no art. 80, do Código de Processo Civil.Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e não provido.