SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0080883-73.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Etzel
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Nov 19 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Dec 04 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO DE COBRANÇA. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. DECISÃO DE CANCELAMENTO. MANUTENÇÃO. BEM MÓVEL QUE INGRESSOU NA ESFERA PATRIMONIAL DE TERCEIRO. REQUISITOS DO ART. 104 DO CÓDIGO CIVIL PREENCHIDOS. TRANSFERÊNCIA VÁLIDA. CIÊNCIA E CORRESPONSABILIDADE PELA OBRIGAÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Norival da Silva contra decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos contra o pronunciamento que deferiu o pedido de cancelamento da averbação premonitória do helicóptero Bell, Jet Ranger III, formulado por Casa da Banana Ltda.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a averbação premonitória deve ser mantida ou cancelada, considerando a validade do contrato de compra e venda da aeronave e o conhecimento da adquirente sobre a relação jurídica controvertida.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A averbação premonitória é prevista no art. 828 do CPC, que permite a obtenção de certidão de execução para fins de averbação em registros públicos.4. Para que a averbação seja válida, o bem deve estar na esfera patrimonial do devedor, o que não ocorre no caso, pois a aeronave foi adquirida pela Casa da Banana Ltda. antes do ajuizamento da demanda.5. Não há prova de que o contrato entre Norival da Silva e Lourival Sobral se perfectibilizou, pois não houve tradição da aeronave.6. A circunstância de um mesmo imóvel ter figurado em dois contratos distintos não induz o reconhecimento de que o proprietário original detinha conhecimento da sua disposição pelo comprador, tampouco o torna corresponsável por obrigação que não contraiu.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso desprovido. Averbação premonitória cancelada.Tese de julgamento: “1. A averbação premonitória demanda, prima facie, que o bem esteja na esfera patrimonial do devedor. 2. A ausência da perfectibilização de um contrato possibilita a disposição de seu objeto. 3. O simples fato de um bem figurar em um segundo contrato não induz o reconhecimento de ciência e corresponsabilidade de seu proprietário original.”Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 828 e 790.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 15ª Câmara Cível - 0016126-75.2021.8.16.0000; TJPR - 14ª C.Cível - 0066299-40.2020.8.16.0000.