SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0081066-44.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta fabiana silveira karam
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Guaraniaçu
Data do Julgamento: Fri Mar 14 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 18 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. DOCUMENTO COM PREVISÃO DE CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA GENÉRICO E SEM ASSINATURA DO CONTRATANTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de busca e apreensão de veículo em ação de busca e apreensão, sob a alegação de ausência de prova do domínio resolúvel do bem, uma vez que o contrato não mencionava a alienação fiduciária e os documentos apresentados eram considerados genéricos e sem assinatura do devedor. O Agravante requer a concessão de efeito suspensivo e a reforma da decisão para reconhecer a eficácia jurídica da Cédula de Crédito Bancário eletrônica.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu o pedido de apreensão de veículo em ação de busca e apreensão deve ser mantida, considerando a ausência de prova do domínio resolúvel do bem e a falta de assinatura nas condições gerais do contrato.III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A decisão de indeferimento do pedido de busca e apreensão se fundamenta na ausência de prova do domínio resolúvel do bem, uma vez que o contrato não menciona a alienação fiduciária.4. O documento que dispõe das cláusulas gerais se mostra genérico e não comprova que o devedor teve total ciência das condições gerais do contrato, descumprindo o dever de informação previsto no CDC.5. A falta de assinatura e individualização nas condições gerais impede a conclusão de que a ré estava ciente e anuía com a cláusula de alienação fiduciária.6. A manutenção da decisão agravada é necessária, pois cabe à instituição financeira demonstrar que a ré estava plenamente ciente das cláusulas contratuais.IV. DISPOSITIVO E TESE:7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A ausência de assinatura e individualização nas condições gerais de um contrato de cédula de crédito bancário impede a comprovação da alienação fiduciária como forma de garantia, inviabilizando a concessão de medida liminar de busca e apreensão do bem financiado._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, III, e 51, IV; Decreto-Lei nº 911/1969, art. 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, APELAÇÃO CÍVEL, 0023721-35.2021.8.16.0030, Rel. Desembargador Ruy Alves Henriques Filho, 17ª Câmara Cível, j. 27.06.2022; TJPR, APELAÇÃO CÍVEL, 0025151-22.2021.8.16.0030, Rel. Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha, 2ª Câmara Cível, j. 03.04.2023; TJPR, APELAÇÃO CÍVEL, 0001654-64.2022.8.16.0055, Rel. Desembargador Substituto Anderson Ricardo Fogaca, 19ª Câmara Cível, j. 18.09.2023.