SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0081116-70.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jefferson alberto johnsson
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Feb 18 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 19 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Embargos de declaração. alegação de vícios. INTENÇÃO DE rediscussão de Critérios de cálculo. via inadequada. Embargos rejeitados. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra decisão colegiada que exerceu juízo de retratação negativo em agravo de instrumento.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta contradição, omissão, obscuridade ou erro material.III. Razões de decidir3. A decisão embargada analisou corretamente a inaplicabilidade do Tema 1170 do STF, pois a obrigação principal se refere a uma relação jurídica tributária.4. Os embargos de declaração não demonstraram contradição, omissão, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, não atendendo aos requisitos do art. 1.022 do CPC.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou embargos de declaração apresentados por um grupo contra uma decisão que não aceitou mudar os critérios de cálculo dos juros em um caso de restituição de contribuição previdenciária. Assim, o tribunal decidiu não acolher os embargos e manteve a decisão anterior, afirmando que não havia erros a serem corrigidos.