SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0004948-30.2024.8.16.0193
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ana claudia finger
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Colombo
Data do Julgamento: Mon Oct 14 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 25 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMENTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE RETRATAÇÃO PÚBLICA. VÍCIO SANADO SEM EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao recurso de apelação. Pretensão inicial julgada procedente, condenando o Requerido ao pagamento de indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se foram preenchidos os requisitos autorizadores da tutela de urgência previstos no art. 300 do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 3. Vício constatado e corrigido, para julgar improcedente o pedido de retratação. Pretensão inicial julgada parcialmente procedente, conservada a distribuição da sucumbência, sob pena de ‘reformatio in pejus’.IV. Dispositivo e tese 4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para sanar omissão._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 141, 492 e 1.022.Jurisprudência relevante citada: n/a