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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004623-29.2023.8.16.0116
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Matinhos
Data do Julgamento: Wed Apr 09 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 09 00:00:00 BRT 2025

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DÚVIDA REGISTRAL. PROCEDIMENTO PROCESSADO A PARTIR DE OFÍCIO EQUIVOCADO. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. - O Ofício nº 1648/2023, que inaugurou o procedimento de dúvida, trata de pedido de usucapião extrajudicial e Diligência Registral diversos daquele protocolado pela ora apelante junto ao Oficial do Registro de Imóveis.- A sentença, proferida a partir de errôneo ofício, acabou por se basear em fatos e circunstâncias que não dizem respeito ao pedido de usucapião formulado pela apelante, tampouco às exigências apontadas pelo Registrador em Diligência Registral, revelando-se, portanto, “extra petita”, razão pela qual fica cassada, declarando-se nulos todos os atos praticados desde o início do procedimento, os quais deverão ser repetidos. Recurso provido.