SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0081289-94.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Sertanópolis
Data do Julgamento: Fri Nov 22 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Fri Nov 22 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Ementa. Agravo de instrumento. Contrato de Empréstimo Consignado. Descontos em benefício previdenciário. Pretensão de abstenção de cobrança das parcelas. Requisitos não preenchidos para a concessão da tutela de urgência. Revogação da medida liminar. Recurso provido.I. Caso em exame1.1 Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que deferiu o pedido de antecipação da tutela requerida pelo ora agravado, em que se pleiteava a suspensão da cobrança das parcelas do contrato de empréstimo consignado, sob pena de aplicação de multa diária.II. Questão em discussão2.1. A questão em discussão versa sobre a presença dos requisitos legais que autorizam a concessão da tutela de urgência de forma antecipada, nos termos do art. 300 do CPC. III. Razões de decidir3.1. Probabilidade do direito do autor, ora agravado, não evidenciada. Contratação comprovada pela instituição financeira. Impossibilidade de se averiguar, em sede de cognição sumária, as ilegalidades invocadas. 3.2. Ação ajuizada aproximadamente 2 (dois) anos após a contratação, circunstância que afasta a urgência da medida. 3.3. Cancelamento da cobrança, na forma como determinada, que poderá inviabilizar a reaverbação dos descontos junto ao órgão responsável.3.4. Pagamentos realizados que serão devidamente considerados para reduzir o saldo devedor do empréstimo objeto da lide, no caso de procedência da demanda.3.5. Revogação da medida liminar, com a manutenção dos descontos relativos ao contrato de empréstimo consignado, ante a ausência de preenchimento dos requisitos legais previstos no art. 300 do CPC.IV. Dispositivo4.1. Recurso provido.____Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 300.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 16ª Câmara Cível - 0004850-42.2024.8.16.0000, TJPR - 16ª Câmara Cível - 0005809-18.2021.8.16.0000.