SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0081298-56.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gilberto Ferreira
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Mar 05 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 06 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INTELIGÊNCIA DO ART. 99, §2º DO CPC. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PARA INFIRMAR A VERACIDADE DA ALEGAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA. PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA.I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento objetivando a reforma de decisão indeferiu a gratuidade de justiça ao autor. II. Questão em discussão2. A discussão consiste em analisar a existência, ou não, de elementos que indiquem a falta do pressuposto legal de insuficiência de recursos exigido pelo artigo 98 do Código de Processo Civil para a concessão e/ou manutenção da gratuidade da justiça.III. Razões de decidir3. Renda mensal líquida inferior a 3 (três) salários-mínimos. Hipossuficiência financeira demonstrada de acordo com o critério objetivo adotado por esta Câmara. IV. Dispositivo e tese4. Agravo de instrumento conhecido e provido.