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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0009973-61.2024.8.16.0019
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vitor Roberto Silva
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Wed Jan 29 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jan 29 00:00:00 BRT 2025

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. suscitação de dúvida pelo registro imobiliário. registro de escritura pública de doação, para fins de adiantamento de legítima. donatários estrangeiros residentes fora do país. possibilidade do registro. ATENDIMENTO À finalidade da norma: exclusão da restrição em se tratando de direito hereditário. tratamento diferenciado para o adiantamento da legítima que não se justifica. natureza sucessória do ato. aTUal redação da lei 5.704/71 que não mais MENCIONA sucessão causa mortis, mas apenas sucessão legítima. dúvida improcedente. ausência de óbice para a transcrição da escritura nos respectivos registros imobiliários. recurso conhecido e provido.