SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4000127-77.2024.8.16.0139
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta simone cherem fabricio de melo
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Thu May 08 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri May 09 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Direito penal e direito processual penal. Agravo em execução. Regressão de regime penal por descumprimento de monitoramento eletrônico. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame1. Recurso de Agravo em Execução interposto em face de decisão que regrediu o apenado ao regime fechado, em razão de descumprimento das condições impostas ao meio semiaberto harmonizado mediante monitoramento eletrônico.II. Questão em discussão2. As questões em discussão demandam definir 2.1) se o recurso deve ser conhecido, considerando a alegação do Ministério Público de intempestividade; e 2.2) se a justificativa para as violações às regras do regime semiaberto harmonizado deve ser acolhida. III. Razões de decidir3. A defesa foi intimada da decisão de regressão de regime de forma eletrônica e manejou o recurso dentro do prazo legal de cinco dias, o que torna o agravo tempestivo.4. O recorrente não apresentou justificativas adequadas para elidir a falta grave, uma vez que as violações ao monitoramento eletrônico foram reiteradas.5. A alegação de problemas de sinal não é suficiente para afastar a responsabilidade do apenado pelo descumprimento das regras do regime semiaberto.IV. Dispositivo 6. Recurso conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: LEP, arts. 39, V, e 50, VI; CPP, art. 197.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 3ª Câmara Criminal, 4002156-38.2022.8.16.4321, Rel. Desembargador José Carlos Dalacqua, j. 10.10.2022; TJPR, 5ª Câmara Criminal, 0003093-59.2019.8.16.0009, Rel. Desembargadora Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, j. 17.02.2020; Súmula nº 700/STF.