SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0081397-26.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): andrei de oliveira rech
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Mamborê
Data do Julgamento: Tue Feb 25 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 25 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento pela parte autora. Rescisão Contratual. Lote Urbano. Presença Dos Requisitos Autorizadores da Concessão da Tutela de Urgência. Art. 300 do cpc. decisão reformada. Recurso provido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que rejeitou pedido liminar em ação de rescisão contratual de compromisso de compra e venda de imóvel, na qual a parte autora alegou onerosidade excessiva das parcelas em decorrência do índice de reajuste, requerendo a suspensão da exigibilidade das prestações vincendas e a abstenção da parte ré em realizar cobranças ou negativação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência em pedido de rescisão contratual de compromisso de compra e venda de imóvel, considerando a alegação de onerosidade excessiva e o direito de arrependimento do comprador.III. Razões de decidir3. Estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para a concessão da tutela de urgência, com a probabilidade do direito e o perigo de dano.4. O Agravante demonstrou a urgência da medida, evidenciando o risco de negativação e constrangimento, devido à cobrança das parcelas.5. A vontade do Agravante em rescindir o contrato foi manifestada inequivocamente, justificando a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas.6. A decisão anterior que indeferiu o pedido liminar não considerou adequadamente o direito potestativo do Agravante de rescindir o contrato.IV. Dispositivo e tese7. Recurso de agravo de instrumento conhecido e provido.Tese de julgamento: É possível a concessão de tutela provisória de urgência para suspensão da exigibilidade de parcelas vincendas em contrato de compra e venda de imóvel, quando demonstrado o direito potestativo do comprador de rescindir o contrato, independentemente de justa causa, e a urgência da medida para evitar danos financeiros ao consumidor._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; art. 1.015, inc. I; CC/2002, arts. 421 e 422.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 19ª C.Cível, 0019616-37.2023.8.16.0000, Rel. Subst. Anderson Ricardo Fogaca, j. 12.09.2023; TJPR, 18ª C.Cível, 0056539-96.2022.8.16.0000, Rel. Des. Vitor Roberto Silva, j. 22.05.2023; TJPR, 1ª C.Cível, 0040977-47.2022.8.16.0000, Rel. Ricardo Augusto Reis de Macedo, j. 21.03.2023; TJPR, 5ª C.Cível, 0054800-88.2022.8.16.0000, Rel. Des. Carlos Mansur Arida, j. 14.03.2023; Súmula nº 543/STJ.