SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0081495-11.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Cianorte
Data do Julgamento: Mon Mar 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 21 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Impenhorabilidade de pequena propriedade rural. Recurso não provido. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de impenhorabilidade de imóvel rural e a concessão de gratuidade da justiça, em execução de título extrajudicial. Os agravantes alegam ser pequenos agricultores em regime de economia familiar, incapazes de arcar com as custas processuais e sustentam que o imóvel é protegido pela impenhorabilidade, por ser destinado à subsistência familiar.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o reconhecimento da impenhorabilidade de imóvel rural e a concessão da assistência judiciária gratuita aos agravantes, considerando a alegação de que o imóvel é trabalhado pela família e a situação econômica deles.III. Razões de decidir3. Os agravantes não comprovaram que o imóvel é trabalhado pela família, requisito essencial para a impenhorabilidade da pequena propriedade rural.4. O pagamento do preparo recursal demonstra que os agravantes têm capacidade de arcar com as custas processuais, o que justifica o indeferimento da assistência judiciária gratuita.5. Documentos apresentados pelos agravantes foram considerados insuficientes para comprovar a utilização do imóvel para subsistência familiar.IV. Dispositivo 6. Agravo de instrumento não provido.