SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0081585-19.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ana claudia finger
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Tue Nov 19 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 26 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA DECISÃO SANEADORA. INTEMPESTIVIDADE. VÍCIO INSANÁVEL. ALEGAÇÃO DE QUE O PEDIDO DE AJUSTES DE DECISÃO SANEADORA INTERROMPE O PRAZO RECURSAL. ANÁLISE DO CASO EM CONCRETO. PEDIDO COM NATUREZA DE RECONSIDERAÇÃO. FINALIDADE DE ALTERAÇÃO DA DECISÃO SANEADORA. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO PELA VIA RECURSAL ADEQUADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo Interno objetivando a reforma da decisão que não conheceu do recurso de Agravo de Instrumento interposto.II. Questão em discussão2. Possibilidade ou não de conhecimento do Recurso em razão da existência de pedido de ajustes em decisão saneadora na origem.III. Razões de decidir3. Análise em concreto do caso que demonstra que não se tratam de meros ajustes da sentença, mas sim, pretensão de reconsideração da decisão, a qual não importa em interrupção do prazo recursal.IV. Dispositivo e tese4. Agravo Interno conhecido e desprovido.Tese de julgamento: “Reconhecimento do vício insanável de intempestividade para interposição do recurso, em virtude de pedido de reconsideração feito na origem”_________Dispositivo relevante citado: CPC, arts. 1.010, II e 1.021, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 4ª Câmara Cível - 0074160-72.2023.8.16.0000 - Londrina – Relator(a): DESEMBARGADORA ASTRID MARANHÃO DE CARVALHO RUTHES - J. 12.11.2023